TCE vê sobrepreço de R$ 1,8 mi em compra de livros pela Educação
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
(TCE-PB) julgou irregular por unanimidade o processo de inelegibilidade de
licitação nº 08/2018 e o contrato decorrente, no montante de R$ 4.416.028,80,
realizado pela Secretaria de Estado da Educação do Estado para a aquisição de
livros escolares para a rede de ensino estadual.
A Auditoria da Corte constatou ausência de exclusividade da
empresa Bagaço Design Ltda e um sobrepreço de R$ 1.802.129,40. Ainda cabe
recurso da decisão.
No Acórdão, o TCE-PB imputou débito ao Secretário da
Educação, Aléssio Trindade de Barros, no valor de R$ 1.802.129,40, decorrente
de sobrepreço na aquisição de volumes unificados de livros, assinando prazo de
60 dias para o recolhimento, além de multa, diante das transgressões à Lei nº
8.666/93, ao mesmo tempo em que determina à Auditoria a análise da execução
contratual, incluindo na apuração a mensuração de possível dano ao erário.
No voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Catão,
observou que a Medida Cautelar, emitida em 08/10/18, determinou a suspensão do
pagamento de qualquer valor relativo ao Contrato nº 071/2018, por parte da
Secretaria de Educação da Paraíba, decorrente da Inexibilidade de Licitação.
Na defesa, a Secretaria alegou haver economia com a
aquisição unificada, reiterando que os livros atenderiam dois anos letivos, ou
seja, aos alunos do 6º ano ao 9º ano. Porém, a Segunda Câmara entendeu que a
aquisição de livros com volumes unificados (6ª e 7ª séries) e (8ª e 9ª séries),
gerou o sobrepreço.
O Portal tentou contato com o secretário
Aléssio Trindade e com a Secretaria de Educação para saber deles um
posicionamento sobre a decisão do TCE-PB, mas as ligações não foram atendidas
até a publicação desta matéria.
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