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Mês da Síndrome de Down: mandato de Marmuthe se notabiliza pela produção legislativa em prol desta causa

Março é um mês dedicado à conscientização sobre a Síndrome de Down. De autoria do vereador licenciado Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), a Lei Municipal 14.576/2022 incluiu no calendário oficial de eventos de João Pessoa o “Março Down”, mês de conscientização e luta pelos direitos das pessoas deste segmento, cuja comemoração principal ocorre, anualmente, em 21 de março – Dia Internacional da Síndrome de Down.

Pode-se dizer que o “Março Down” representa um convite a todos para enxergar além dos diagnósticos da Trissomia 21 (T21), reconhecendo – com todo carinho e empatia – o potencial, talento e sonhos destas pessoas. Ou seja, é um convite à reflexão sobre respeito, inclusão e dignidade. Pois quando falamos em Síndrome de Down, não estamos tratando apenas de uma condição genética. Estamos falando de pessoas, de famílias, de histórias únicas e de vidas cheias de potencial.

Ao longo dos anos, o vereador Marmuthe tornou-se o principal representante deste segmento na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). Autor de 9 leis que estabelecem e garantem direitos para pessoas com Síndrome de Down, o mandato de Marmuthe também virou referência e se notabilizou pela produção legislativa relacionada a esta causa. Desse modo, várias leis de sua autoria ganharam abrangência estadual e nacional, inspirando a produção e aprovação de leis semelhantes em outras casas legislativas.

A defesa, proteção e promoção dos direitos das pessoas com Síndrome de Down também se tornou uma bandeira de luta e missão de vida para Marmuthe. Pai de uma menina com esta alteração genética, o parlamentar vem lutando sempre pela inclusão social deste segmento. “Através dos contatos e diálogos com especialistas, instituições e ativistas desta área, realizamos várias audiências públicas dedicadas a esta causa na Câmara Municipal de João Pessoa. Além disso, elaboramos e conseguimos a aprovação de várias leis municipais, projetos e emendas parlamentares, que têm beneficiado e feito a diferença na vida de muitas pessoas com Trissomia 21. Isso é gratificante demais”, disse Marmuthe.

A sua atuação parlamentar e produção legislativa em prol destas pessoas fez o vereador atravessar o Atlântico, após receber o convite para discursar sobre sua luta e leis em prol das pessoas com Síndrome de Down, na sede internacional da Organização das Nações Unidas (ONU), em Genebra, na Suíça, em março de 2025. Na ocasião, defendeu a inclusão social e a garantia de direitos para as pessoas com a Síndrome.

É nosso dever, enquanto sociedade civil, defender a ampliação dos espaços em que estas pessoas – nossos filhos, netos, irmãos, sobrinhos, amigos – podem e devem estar cada vez mais. Precisamos incentivar e promover, desde cedo, a cidadania na vida da pessoa com Síndrome de Down. Com isso, teremos mais Downs na política, no mercado de trabalho, em cargos estratégicos de destaque, na vitrine social, consolidados como pessoas de alta capacidade, inteligência, competência, amor, carisma, e expressando tantas e quantas qualidades tenham”, destacou Marmuthe.

Leis que ganharam abrangência intermunicipal

Entre as leis de autoria de Marmuthe relacionadas à Síndrome de Down, que foram replicadas em outras cidades, podemos citar:

  • Lei Municipal 14.617/2022, que garante atendimento prioritário às pessoas com Síndrome de Down em todas as entidades e empresas privadas de João Pessoa, a partir da inclusão do símbolo mundial da Síndrome em todas as placas de atendimento ao público e vagas de estacionamento desses locais. A norma, certamente, serviu como referência para o município vizinho, Cabedelo-PB, que aprovou no ano seguinte a Lei 2.279/2023 com o mesmo objetivo;

  • Lei Municipal 15.120/2024, criando a Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down do Município de João Pessoa (CIPSD-JP), com a finalidade de garantir a atenção integral, prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Norma semelhante (Lei 7.414/2025) entrou em vigor no Município de Sumaré-SP, um ano depois, instituindo a carteira para identificação e garantia de direitos das pessoas com Síndrome de Down.

Leis que ganharam abrangência estadual

Entre as leis de autoria de Marmuthe, relacionadas à Síndrome de Down e que ganharam abrangência estadual, podemos citar:

  • Lei Municipal 13.328/2016, que obriga os hospitais e maternidades a registrar e comunicar, de forma imediata, às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência, sobre recém-nascidos com suspeita de Síndrome de Down. A mencionada Lei, certamente, serviu como referência para a Lei Estadual 3.913/2025, que determina às unidades de saúde da Paraíba a comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades voltadas às pessoas com deficiência;

  • Lei Municipal 1.879/2017, que obriga os estabelecimentos de ensino a garantir material adaptado e atendimento educacional especializado para os estudantes com Síndrome de Down. A norma vigente na capital paraibana, certamente, serviu como referência para a Lei 14.072/2025, que obriga escolas públicas e privadas da Paraíba a adaptarem as listas de materiais escolares e livros didáticos para estudantes com deficiência.

Leis que ganharam abrangência nacional

Entre as leis de autoria de Marmuthe, relacionadas à Síndrome de Down e que ganharam abrangência nacional, podemos citar:

  • Lei Municipal 14.779/2023, que estabelece o ecocardiograma fetal no rol de exames obrigatórios a serem realizados na Rede Pública de Saúde de João Pessoa, e nas unidades privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde, independente da condição de risco da gestação. O exame é fundamental para identificar cardiopatias congênitas, típicas em bebês com Síndrome de Down. Uma norma semelhante (Lei Federal 14.598/2023) foi sancionada pouco depois, fazendo as unidades do SUS incluir o ecocardiograma fetal no protocolo de assistência às gestantes. Vale salientar que o diagnóstico precoce proporcionado por este exame pode salvar vidas!

Outras leis em benefício do segmento

Outras leis de autoria de Marmuthe, relacionadas à Síndrome de Down, têm contribuído para garantir direitos, inclusão, acessibilidade e oportunidades para este segmento. Confira mais algumas abaixo e a lista completa no link: https://x.gd/NvPo6.

Lei 13.327/2016 – Instituiu o Cadastro Municipal de Pessoas com Síndrome de Down;

Lei 13.548/2017 – Torna obrigatória a realização dos exames de cariótipo e ecocardiograma em recém-nascidos com sinais cardinais indicativos da Síndrome de Down;

Lei 2.044/2025 – Garante o benefício da meia entrada ou gratuidade para pessoas com deficiência intelectual e seu acompanhante em quaisquer estabelecimentos culturais ou de lazer, incluindo locais destinados à diversão, eventos esportivos e artísticos em geral.

Emendas – Além do conjunto de leis mencionado anteriormente, Marmuthe também é autor de emendas parlamentares que destinaram recursos para garantir direitos, inclusão, acessibilidade e oportunidades para pessoas com Síndrome de Down em João Pessoa, contribuindo diretamente para melhoria da Saúde e qualidade de vida deste grupo. Entre elas, destaca-se uma emenda impositiva incorporada à Lei Orçamentária Anual (LOA 2022), que destinou R$ 58.063,85 para investimentos e custeio da Rede Integrada de Assistência à Pessoa com Trissomia 21, no Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW/UFPB), um importante espaço de integração, acolhimento e assistência para pessoas com a Síndrome na capital paraibana.

Sobre a Síndrome de Down – Também chamada de trissomia do cromossomo 21, é a alteração cromossômica mais comum entre os seres humanos e a principal causa de deficiência intelectual. Ela se caracteriza pela presença de três cópias do cromossomo 21, em vez de duas. O acompanhamento médico desde os primeiros anos de vida é essencial para diagnosticar precocemente anormalidades cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinas, auditivas e visuais. Além dos desafios de saúde, o preconceito e a discriminação são barreiras que precisam ser combatidas para garantir inclusão e equidade para estas pessoas. Portanto, diga não ao preconceito e ao capacitismo!

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