[OPINIÃO] – A Fixação Monotemática: entre a obsessão institucional e a atitude despótica

No cenário político-jurídico brasileiro, um questionamento de puro bom senso começa a ecoar com cada vez mais força, independentemente de paixões partidárias: será que o ministro Alexandre de Moraes não possui outra ocupação no Supremo Tribunal Federal que não seja orbitar em torno de Jair Bolsonaro e sua família?

A mais recente decisão de proibir o senador Flávio Bolsonaro de visitar o próprio pai, sob justificava da divulgação de uma carta do ex-presidente, adentra o campo da aparente obsessão institucional. Para se sustentar, essa medida recorre a contorcionismos interpretativos e a uma evidente atitude despótica.

Mesmo para observadores neutros, torna-se hercúleo o esforço de não enxergar uma fixação quase pessoal do “supremo juiz do tribunal” com a família Bolsonaro. A justiça, que por definição deveria ser cega e impessoal, parece, neste caso, ter desenvolvido uma atenção hiperfocalizada, quebrando laços legítimos entre pai e filho sob pretextos puramente processuais.

Para justificar o que se desenha como um arbítrio, o ministro recorreu a uma tese jurídica exótica. Em seu despacho, Moraes afirma: “A divulgação de vídeo em rede social, e utilização de expressões com carga semântica equivalente a pedido explícito de voto, pode configurar propaganda eleitoral antecipada em período vedado pela legislação, devendo ser apurada pelo Ministério Público eleitoral.”

O Malabarismo da “Carga Semântica” e a Desproporção

O termo “carga semântica equivalente” é o ápice do malabarismo retórico. A legislação eleitoral brasileira (Lei nº 9.504/97) é categórica: debater pré-candidaturas e exaltar qualidades é perfeitamente legal, desde que não haja pedido explícito de voto (o famoso “vote em mim”). Ao criar o conceito subjetivo de “equivalência”, o ministro faz uma ginástica interpretativa para enxergar crime onde existe apenas comunicação política normal.

Além disso, o contorcionismo do despacho fica flagrante quando confrontado com a proporcionalidade da lei:

  • Punição desmedida: Mesmo se houvesse propaganda antecipada irregular, a penalidade prevista na lei eleitoral é exclusivamente uma multa cível (de R$ 5.000 a R$ 25.000).
  • Abuso de poder familiar: Usar a mera suspeita de uma infração punível com multa cível como pretexto para adotar uma medida drástica de restrição penal, isolando um filho de seu pai idoso, é um excesso sem precedentes.

O “Timing” Periclitante das Decisões

O que torna o cenário ainda mais alarmante é o momento em que isso ocorre. Faltando cerca de 30 dias para o início oficial da campanha eleitoral, afastar de forma autoritária o filho e aliado da maior liderança política da direita no país não é um ato que ocorre em um vácuo.

Essa interferência cirúrgica no tabuleiro político, às vésperas de um pleito, tensiona desnecessariamente o ambiente pré-eleitoral e alimenta a percepção pública de que a balança da justiça brasileira pende sempre para o mesmo lado, agindo de forma personalizada.

Conclusão

Uma democracia madura exige juízes que guardem a Constituição, não que protagonizem o debate político diário com decisões de caráter personalista. Ao recorrer a malabarismos verbais para impor restrições graves contra adversários políticos, o Judiciário não distribui justiça; aplica o arbítrio.

A história ensina que a justiça que se torna excessivamente politizada e despótica destrói sua própria autoridade, deixando de ser um porto seguro para se tornar uma ameaça ao próprio Estado de Direito.

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