O prefeito de Estreito (MA), Léo Cunha (PL), e sua vice, Irenilde Silva (PT), tiveram os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral do Maranhão por uso da máquina pública e abuso de poder econômico e político na campanha eleitoral de 2024.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira pelo juiz eleitoral de Estreito, Bruno Nayro de Andrade Miranda. Ele entendeu que a campanha da chapa foi marcada por eventos institucionais transformados em comícios, com distribuição maciça de brindes no município de cerca de 33 mil habitantes, que fica 746 quilômetros ao sul de São Luís.
Por ser uma condenação em primeira instância, os dois seguem no exercício dos mandatos. A defesa informou ao UOL que já recorreu ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para tentar reverter a cassação.
O prefeito de Estreito (MA), Léo Cunha (PL), e sua vice, Irenilde Silva (PT), tiveram os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral do Maranhão por uso da máquina pública e abuso de poder econômico e político na campanha eleitoral de 2024.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira pelo juiz eleitoral de Estreito, Bruno Nayro de Andrade Miranda. Ele entendeu que a campanha da chapa foi marcada por eventos institucionais transformados em comícios, com distribuição maciça de brindes no município de cerca de 33 mil habitantes, que fica 746 quilômetros ao sul de São Luís.
Por ser uma condenação em primeira instância, os dois seguem no exercício dos mandatos. A defesa informou ao UOL que já recorreu ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para tentar reverter a cassação.
União de opostos
A inusitada composição política da chapa, reunindo os partidos do ex-presidente Jair Bolsonaro e do presidente Lula, chegou a ser citada na sentença. O juiz Andrade observou que a estética da campanha foi integralmente dominada pelo azul.
Por isso, o magistrado diz que a vice teve uma postura apenas “passiva” e “contemplativa”, sem uso da cor vermelha na propaganda. Portanto, ao não ter contribuído para os atos abusivos, a vice-prefeita não foi declarada inelegível, embora tenha perdido o diploma devido à unicidade da chapa.
Já Léo Cunha foi punido com oito anos de inelegibilidade. Em outubro do ano passado, ele chamou a atenção por, mesmo sendo do PL, levar uma caravana de Estreito até um evento com o presidente Lula em Imperatriz. “O governo está cativando”, disse.
Ambulância “fantasma”
Entre as irregularidades apontadas na sentença está o episódio ocorrido no povoado de Brejo da Ilha, em 14 de setembro de 2024, quando houve a entrega de uma ambulância em evento de campanha.Continua após a publicidade
O veículo foi cercado por bandeiras do candidato, em meio a discursos políticos e distribuição de churrasco e cerveja ao som de jingles.
Além da irregularidade no ato em si, associação de moradores local informou à Justiça que a ambulância “foi retirada da comunidade logo após o período eleitoral”.
O juiz classificou a manobra como “efêmera e calculista”, servindo apenas para ludibriar o eleitorado local com um benefício que não se sustentou após a vitória.
Brindes e criança “fantoche”
A sentença também aponta a distribuição coordenada de camisetas azuis padronizadas com o número 22, do PL, e pulseiras luminosas. Uma testemunha relatou ter obtido a camisa no comitê, sem nunca ter trabalhado na campanha — o que configuraria a oferta de vantagem material aos eleitores.
Outro ponto citado foi a realização de um comício em horário proibido, na noite de 4 de outubro, antevéspera da votação.Continua após a publicidade
Após uma decisão judicial proibindo a realização de uma carreata, os candidatos promoveram uma aglomeração em frente ao comitê. Para burlar a proibição de discursos naquela data, os investigados utilizaram uma criança para ler uma carta preparada por eles.
Na sentença, o magistrado condenou a conduta, afirmando que o menor foi usado como um “fantoche eleitoral”, violando o direito de proteção integral da criança.
Recurso
Em nota à coluna, a defesa do prefeito e da vice afirma que recorreu ao TRE e “confia que a decisão será revista pelas instâncias competentes”.
“Ressalta-se que as imputações de abuso não foram devidamente comprovadas nos autos, havendo fragilidades relevantes na fundamentação. Não por acaso, outras duas ações baseadas no mesmo contexto fático foram integralmente rejeitadas, o que evidencia a ausência de consistência nas acusações”, diz a nota do escritório Sodré, Ramalho, Lopes, Roquette e Advogados Associados.



