O juiz Euler Paulo de Moura Jansen determinou, nesta segunda-feira (26), o retorno imediato de Nadyele Macena Pereira às funções de conselheira tutelar do Setor II de Bayeux. Ao conceder a liminar, o magistrado identificou falta de fundamentação no ato de afastamento e violação ao direito de defesa da conselheira, eleita para o mandato de 2024 a 2027.
A decisão suspende os efeitos da Resolução nº 009/2026, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Segundo o juiz, o documento que retirou Nadyele das funções não apresentou os fatos que justificariam a medida, não estabeleceu prazo de duração e tampouco vinculou expressamente o afastamento a um processo disciplinar formalizado. “O ato impugnado padece de ausência absoluta de motivação ou embasamento em Processo Administrativo”, registrou.
O magistrado também apontou uma inversão na sequência dos procedimentos. O município publicou a resolução em 16 de outubro, enquanto as notificações para apresentação de defesa nos quatro processos administrativos receberam a data de 19 de outubro. Na avaliação do juiz, houve antecipação da restrição às funções antes da comunicação processual e da oportunidade de defesa.
Além da recondução, a ordem garante à conselheira acesso à sede do órgão e aos sistemas de trabalho, assim como sua reinclusão nas escalas e nos plantões. O juiz proibiu suspensão, retenção ou desconto na remuneração em razão do afastamento suspenso e fixou 48 horas, após a intimação, para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil.
Pessoas que acompanham o caso alegam que Nadyele sofre perseguição por não se alinhar ao grupo político ao qual atribuem ligação com a maioria dos conselheiros. A alegação de motivação política não constitui uma conclusão da decisão judicial, que fundamentou o retorno nas irregularidades do afastamento e na necessidade de assegurar as garantias de defesa.
A liminar permite a continuidade das apurações administrativas, desde que respeitem o devido processo legal. O magistrado também determinou que a presidência do CMDCA apresente informações e documentos sobre os procedimentos. A decisão tem caráter provisório e ainda não encerra o julgamento da ação.



