A Receita Federal vai anunciar nesta segunda-feira (16) as novas regras do Imposto de Renda 2026. A entrega das declarações deve começar nesta semana e se estender até o dia 29 de maio.
O programa para preencher o documento será liberado no mesmo dia da abertura do prazo de entrega. A expectativa é em relação à declaração pré-preenchida, que no ano passado começou só em abril.
Segundo as estimativas, não devem ter mudanças significativas em relação ao ano passado. Em 2025, era obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888.
A orientação é começar a organizar os documentos, já que o prazo de envio dos informes de rendimento terminou no último dia 27 de fevereiro.
As regras do ano passado
- Em 2025, era obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
- Aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000
- Contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em que a soma foi superior a R$ 40.000,00 e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Contribuintes que obtiveram a receita bruta em valor superior a R$ 169.440 em atividades rurais
Como se preparar para fazer o IR 2026
1. Organize os documentos necessários
2. Fique atento aos critérios para fazer a declaração
Normalmente se exige a entrega de declaração quando há o recebimento de salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo, entre outros, e a soma de todos esses rendimentos no ano anterior supera um valor-base específico.
Preste muita atenção aos critérios que a Receita Federal vai disponibilizar nesta segunda-feira (16) para a declaração 2026.
3. Declare seus bens
No item “Bens e Direitos”, o contribuinte deverá declarar bens como veículos, imóveis, embarcações e terrenos. Nessa categoria, deve-se informar sobre ações e cotas de capital de empresas, negociadas ou não na Bolsa de Valores, investimentos e criptomoedas, entre outros.
4. Declaração completa ou simplificada
Na hora de escolher a forma de tributação do Imposto de Renda, o contribuinte tem duas opções: deduções legais, em que o imposto é calculado sobre os rendimentos totais, com a dedução das despesas informadas, ou desconto simplificado, em que as deduções não são consideradas e é aplicado um desconto-padrão de 20% sobre a renda tributável. Fique atento ao seu caso para verificar qual das opções gera um imposto menor ou uma restituição maior.
5. Procure ajuda especializada de seu contador de confiança
O primeiro passo para não ocorrerem erros na declaração de Imposto de Renda é contar com o serviço de um profissional de contabilidade de confiança que possa dar a melhor consultoria sobre os principais pontos de dúvida.
Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo


