Sob Messias, AGU faz censura silenciosa nas redes

Sob o comando de Jorge Messias, a Advocacia-Geral da União (AGU) ampliou o uso de notificações extrajudiciais para pedir a plataformas digitais a remoção ou restrição de conteúdos relacionados a posicionamentos políticos, por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), o chamado “Ministério da Verdade de Lula”.

O mecanismo, usado recentemente contra publicações críticas a projetos relacionados à misoginia, é apontado por juristas como uma forma silenciosa de censura, porque ocorre sem ordem judicial pública, sem processo aberto diretamente contra o autor da postagem e sem chance de contraditório.

Gazeta do Povo perguntou à AGU se usuários são sempre avisados quando uma remoção decorre de pedido do órgão, se há casos em que plataformas retiram conteúdos sem informar a origem estatal da medida e se existe registro discriminado dessas solicitações desde 2023. O órgão ignorou os questionamentos, mantendo sem resposta a possibilidade de que remoções feitas a pedido do governo ocorram fora do radar dos usuários e do controle público.

No caso mais recente, a AGU acionou o X contra postagens sobre projetos relacionados à misoginia. Usuários da plataforma – como a jornalista Madeleine Lacsko, colunista da Gazeta do Povo – receberam avisos de que havia uma solicitação do órgão para remover ou rotular seus conteúdos. A ofensiva só se tornou conhecida porque o X informou os usuários atingidos. Sem essa comunicação da plataforma, a origem estatal da medida poderia ter ficado invisível para os próprios autores das publicações.

A atuação da AGU ganha novo peso às vésperas da sabatina de Messias no Senado, marcada para quarta-feira (29). Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado-geral da União deve ser questionado por senadores da oposição sobre a atuação do órgão contra conteúdos digitais e sobre o papel da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), o chamado “Ministério da Verdade” de Lula, que desde 2023 atua para derrubar conteúdos políticos considerados “desinformativos” pelo governo.

Depois da repercussão negativa, a AGU recuou em relação a publicações feitas por jornalistas, mas manteve a iniciativa contra influenciadores e outros usuários.

Gazeta do Povo questionou Meta (dona de Instagram, Facebook e WhatsApp), TikTok e YouTube sobre se os usuários são notificados quando uma medida sobre seu conteúdo decorre de solicitação da AGU, assim como no X. As empresas também foram perguntadas sobre a existência de situações em que conteúdos são removidos ou restringidos após acionamento do órgão sem que o usuário seja avisado de que a providência teve origem em pedido estatal.

O YouTube disse que avisa o usuário quando remove um conteúdo, informando se houve violação das regras da plataforma ou cumprimento de ordem judicial. Já os pedidos da AGU, que são extrajudiciais, são tratados da mesma forma como denúncias de um cidadão qualquer e submetidos à análise interna. Segundo a empresa, “a exclusão do conteúdo não é motivada pela denúncia da AGU em si” e só ocorre se houver violação das diretrizes. Ou seja, em casos de pedidos da AGU, quando o YouTube aceita a denúncia, o usuário é informado da regra supostamente violada, mas não de que a análise começou por provocação de um órgão do governo.

Até a publicação deste texto, Meta e TikTok não haviam respondido à solicitação da reportagem. O texto será atualizado em caso de resposta.

Juristas dizem que remoção provocada pela AGU não poderia figurar como decisão da plataforma

A diferença entre uma remoção feita por decisão autônoma da plataforma e uma remoção provocada por um órgão de governo é essencial na visão de juristas especialistas em Direito Digital ouvidos pela reportagem. Quando a plataforma aplica suas próprias regras, ainda há uma relação privada entre empresa e usuário. Quando a retirada ocorre por provocação estatal, entram em jogo com mais evidência questões como liberdade de expressão e publicidade dos atos administrativos.

Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital, IA e Cibersegurança, diz que o ordenamento brasileiro não traz hoje uma regra explícita obrigando plataformas a informar que a remoção decorreu de pedido estatal. Mesmo assim, ele avalia que a falta de transparência nesse tipo de situação cria um problema jurídico relevante.

“O ponto crítico surge quando há uma atuação estatal indireta, sem ordem judicial. Nesses casos, a legislação não estabelece um protocolo claro de transparência. Ainda assim, princípios constitucionais como publicidade, motivação dos atos administrativos e devido processo [legal] indicam que o mínimo esperado seria algum nível de clareza sobre a origem da remoção”, diz.

Para Coelho, há risco e a liberdade de expressão está em ameaça quando a atuação estatal pode ficar escondida atrás de uma decisão aparentemente privada da plataforma.

“Se a plataforma remove conteúdo após provocação de um órgão público e apresenta isso ao usuário como simples aplicação de suas políticas internas, há um risco relevante de distorção. Na prática, cria-se uma moderação privada influenciada pelo poder público, sem as garantias que seriam exigidas de um ato estatal formal. Isso afeta diretamente fundamentos constitucionais como liberdade de expressão, devido processo legal e vedação à censura prévia”, diz.

“Quando o Estado atua de forma não transparente, sem controle judicial e sem dar visibilidade ao usuário, abre-se espaço para o que pode ser interpretado como uma forma de censura indireta”, acrescenta.

O Marco Civil da Internet prevê, em seu artigo 20, que o provedor deve informar ao usuário os motivos da retirada de um conteúdo, sempre que houver dados de contato disponíveis. A ideia é permitir que a pessoa entenda por que a publicação foi removida e tenha condições de contestar a decisão em juízo, salvo exceção legal ou decisão judicial fundamentada em sentido contrário.

Para a advogada Francieli Campos, especialista em Direito Digital, essa regra também deve valer quando uma plataforma remove conteúdo após notificação extrajudicial da AGU, mesmo sem ordem judicial.

Segundo Francieli, isso se tornou ainda mais importante depois que o STF ampliou a interpretação do artigo 19 do Marco Civil. Antes, a regra geral era que plataformas só poderiam ser responsabilizadas se descumprissem uma ordem judicial específica. Com a nova leitura da Corte, elas passaram a correr mais risco de punição se forem notificadas sobre certos conteúdos e não agirem, o que aumenta a pressão para atender a pedidos extrajudiciais de órgãos públicos como os da AGU.

De acordo com a jurista, a AGU passou a usar esse novo entendimento para enviar notificações diretamente às plataformas, sem buscar ordem judicial, por meio da PNDD, classificando conteúdos como desinformação ou como atentatórios à democracia.

“Como o artigo 20 se refere ao artigo 19 e a AGU está usando esse alargamento do artigo 19 pelo julgamento do STF para fazer essas notificações, eu entendo que o artigo 20 se aplicaria nesse caso. A plataforma deveria comunicar os motivos e informações relativos à indisponibilização do conteúdo ao usuário, mesmo que não seja por determinação judicial, mesmo que seja um pedido extrajudicial”, afirma.

Em um processo judicial convencional, destaca ela, os fundamentos do pedido de remoção poderiam ser acessados. No caso de uma notificação extrajudicial, isso não acontece.

“Um processo judicial de pedido de remoção, em tese, seria público. Então, as pessoas teriam acesso aos motivos que a AGU está alegando. Como é uma notificação extrajudicial, a AGU não dá publicidade, e o artigo 20 deveria incidir nesses casos”, afirma.

Na avaliação da jurista, a falta de aviso coloca o cidadão em uma espécie de limbo. O usuário pode não saber se o conteúdo foi derrubado por violar os termos da plataforma, por denúncia de outro usuário ou por pedido do governo. Essa opacidade dificulta a defesa e pode até obrigar o cidadão a entrar na Justiça só para descobrir o motivo real da remoção.

“Não se sabe se o conteúdo foi retirado porque violou os termos e condições da plataforma, ou se foi um pedido extrajudicial, ou se foi um pedido de um usuário, ou se foi um pedido do governo. O direito do contraditório do usuário fica totalmente aniquilado se a plataforma não fizer a comunicação. Então a pessoa vai ter que judicializar, vai ter que entrar com uma ação contra a plataforma para saber o que aconteceu”, observa.

Nova dinâmica usada pela AGU é atalho autoritário, afirma jurista

Francieli considera autoritária a nova dinâmica em que a AGU, em vez de acionar diretamente o cidadão ou buscar uma decisão judicial, procura a plataforma para derrubar conteúdos.

“A procuradoria, em vez de entrar em contato diretamente com o cidadão, entra em contato diretamente com a plataforma. Se o cidadão está cometendo alguma ilicitude, qual é a ilicitude que esse cidadão cometeu? Ele vai ser processado judicialmente, posteriormente, pela AGU? Se aquele conteúdo tem que sair de circulação do debate público, qual é o embasamento que a AGU está dando?”, questiona.

“Parece uma medida bastante autoritária da AGU, um atalho autoritário que encontrou: em vez de questionar diretamente o cidadão, utiliza esse alargamento do artigo 19 concedido pelo STF na interpretação do Marco Civil e faz com que o cidadão tenha o seu contraditório e a sua ampla defesa minimizados”, acrescenta.

Nessa situação, as plataformas tendem a ficar acuadas. Daniel Becker, especialista em Direito Digital, ressalta que “exigir que a plataforma identifique publicamente a origem do pedido de remoção significa atribuir a um agente privado um ônus de transparência que a lei não previu, e que, a rigor, é obrigação do próprio Estado, não da empresa intermediária”.

“Se há falta de transparência no acionamento estatal das plataformas, o problema está na conduta do órgão público, não no comportamento da empresa que atendeu ao pedido. É o poder público que, ao formular pedidos de remoção, carrega um conjunto robusto de obrigações normativas. A Constituição Federal impõe à administração os princípios da publicidade e da moralidade, garante ao cidadão o direito de receber informações de órgãos públicos sobre assuntos de seu interesse e assegura o contraditório a todos que possam ser afetados por atos estatais”, observa.

Para Francieli, as plataformas digitais tendem a agir sob pressão, tentando evitar uma responsabilização futura caso ignorem notificações de órgãos públicos. Isso pode levá-las a interpretar as regras de maneira mais favorável ao governo do que ao usuário comum.

“A plataforma é a menos culpada, porque, com essa nova interpretação do Marco Civil, se ela não remove, pode sofrer uma sanção e ser responsabilizada posteriormente. Como o artigo 20 fala no dever de informar o usuário quando houver uma ordem judicial, a plataforma está fazendo uma interpretação de que não é uma ordem judicial, é um pedido extrajudicial. Então a plataforma está tentando equilibrar os pratos entre não desagradar o governo e não sofrer consequências judiciais”, afirma.

“Entre sofrer um processo da AGU e ser processada pelo João da Silva, pelo usuário, que provavelmente muitas vezes nem sequer vai ter condições financeiras de entrar com um processo judicial contra a Meta, o Google ou o X, a plataforma vai escolher fazer a interpretação que seja mais favorável ao governo e não ao usuário. Isso me parece meio óbvio”, acrescenta.

Para o advogado Leonardo Corrêa, LL.M pela Universidade da Pensilvânia e presidente da Lexum, quando o poder público pede a remoção e o usuário só recebe a mensagem padrão de violação dos termos de uso, “opera-se supressão sem rito, sem contraditório e sem rastro institucional”. “O Estado não tem autorização para fazer, por interposta empresa, aquilo que lhe é vedado fazer diretamente”, afirma.

“Pressão estatal informal para suprimir discurso viola a liberdade de expressão mesmo sem sanção formal, porque o que importa é o efeito coercitivo, não o rótulo do ato. Quando a AGU bate à porta da plataforma, a empresa não exerce moderação privada, age sob a sombra do poder público. Sem transparência, o usuário nem sequer sabe contra quem litigar, a agência foge da accountability política, e a plataforma se camufla atrás da própria moderação. É a forma mais sofisticada de censura no século 21, exatamente aquela que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, antes de ser desfigurado pelo STF, existia para impedir”, conclui.

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