A defesa do prefeito de Edvaldo Neto se pronunciou nesta terça-feira (14) após a deflagração da Operação Crítico, conduzida pela Polícia Federal, que resultou no afastamento do gestor do comando da Prefeitura de Cabedelo. Em nota, os advogados afirmaram receber a investigação com “absoluta tranquilidade” e negaram qualquer tipo de ligação do prefeito com organizações criminosas.
De acordo com a defesa, a acusação de suposto vínculo com facção criminosa é “totalmente infundada” e não corresponde à realidade dos fatos. Os advogados ressaltaram ainda que o prefeito nunca manteve qualquer relação com grupos dessa natureza.
O comunicado também destaca que a decisão judicial que determinou o afastamento de Edvaldo Neto tem caráter cautelar, ou seja, trata-se de uma medida provisória adotada no decorrer das investigações e que não representa uma conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade.
Por fim, a defesa afirmou confiar que, durante o andamento do processo e com a garantia do contraditório e da ampla defesa, todos os pontos levantados pela investigação serão devidamente esclarecidos. Segundo os advogados, a expectativa é de que os fatos sejam analisados de forma técnica e que a verdade venha à tona no curso das apurações.
Leia a nota:
NOTA OFICIAL – EDVALDO NETO
A defesa do Prefeito de Cabedelo, Edvaldo Neto, vem a público esclarecer que recebe com serenidade a decisão que determinou seu afastamento cautelar, medida de natureza provisória que não implica qualquer juízo definitivo de culpa.
Reafirma-se a absoluta tranquilidade quanto à apuração dos fatos, certo de que, no curso regular do processo e sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todas as circunstâncias serão devidamente esclarecidas.
O Prefeito jamais manteve qualquer vínculo ou relação com facção criminosa, sendo tal imputação absolutamente inverídica e incompatível com sua trajetória pública.
Cumpre destacar, inclusive, que na data de ontem (13), foi encaminhado ao Poder Legislativo Municipal projeto de lei de caráter “antifacção”, que visa proibir a contratação, pela Administração Pública, de pessoas que respondam a processos ou inquéritos relacionados ao tráfico de drogas e à organização criminosa, iniciativa que reforça, de modo inequívoco, o seu compromisso com a legalidade, a probidade administrativa e o enfrentamento firme à criminalidade.
A defesa confia plenamente nas instituições e no restabelecimento da verdade, convicta de que a inocência do gestor será reconhecida ao final.



