De autoria do vereador licenciado Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), a Lei Municipal 1.957/2021, visa incluir, no âmbito da rede de ensino, assistência social e saúde básica de João Pessoa, que lida com crianças e adolescentes, um calendário psicossocial, atualizado mês a mês, voltado ao acompanhamento da saúde mental deste segmento.
O caso de estupro coletivo ocorrido em Copacabana, no Rio de Janeiro, na noite de 31 de janeiro deste ano, envolvendo uma adolescente de 17 anos e cinco agressores — um deles também adolescente e outros quatro entre 18 e 19 anos — causa profunda indignação e exige resposta firme das instituições. Após o fato, outras estudantes da mesma escola denunciaram casos semelhantes ocorridos com elas, vítimas do mesmo grupo.
“Se houvesse um serviço de apoio psicológico na escola, semelhante ao que citamos no texto da Lei 1.957/2021, talvez estas alunas tivessem sido acolhidas e se manifestado bem antes sobre a violência sexual que sofreram. Consequentemente, seriam tomadas as devidas providências pela escola e demais autoridades, evitando novos casos de estupro. E para que isso não ocorra em nossa cidade, é necessário o acompanhamento constante da saúde mental de crianças e adolescentes. Até mesmo para identificar possíveis transtornos e tendências relacionadas à violência sexual”, alerta Marmuthe.
Segundo a norma jurídica citada, o calendário psicossocial deve ser implementado de modo coordenado entre a direção do equipamento público ou privado ofertante, e as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Direitos Humanos e Cidadania, promovendo rodadas mensais de atendimento e acompanhamento às crianças e adolescentes que serão atendidas por tais serviços, promovendo sempre que necessário o encaminhamento do caso, por meio de notificação oficial ‐ quando mais grave na ocorrência de possíveis crimes contra a honra ou a integridade mental ‐ aos conselhos tutelares da Capital, Ministério Público Estadual e Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Infância e a Juventude.
A Lei Municipal 1.957/2021 foi batizada como “Lei Lucas Santos”, em homenagem ao jovem que tirou a própria vida, no dia 03/08/ 2021, após ser covardemente atacado, humilhado e ameaçado, de modo impiedoso através da Internet. “Sabemos o quanto as crianças e adolescentes estão cada vez mais envolvidas no mundo virtual, sofrendo ataques por esses meios e até mesmo acessando conteúdos de ódio contra as mulheres. Por isso, o Poder Público precisa agir com a mesma velocidade e intensidade, junto à Rede Municipal de Ensino, Assistência Social e Saúde Básica”, destacou Marmuthe.
Vale salientar que a Lei 1.957/2021 propõe o acompanhamento da saúde mental das crianças e adolescentes, realizado por uma equipe multiprofissional competente, formada por: psicólogo, psiquiatra, assistente social, pedagogo, educador físico, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta, a fim de melhorar a qualidade de vida; auxiliar na superação de traumas ou entraves psicológicos; facilitar a interação social e convívio coletivo; fortalecer os vínculos familiares e comunitários; fomentar o autoconhecimento e controle; e evitar o possível desenvolvimento de doenças da psique.
“O caso de estupro coletivo, envolvendo alunos de uma mesma escola, revela que todas as medidas preventivas devem ser adotadas para manter a saúde mental de crianças e adolescentes, evitando que outras tragédias ocorram. O caso também evidencia a urgência de ampliar o debate sobre consentimento, respeito e igualdade nas relações entre crianças, adolescentes e jovens. As autoridades precisam agir para evitar casos desse tipo, através de políticas públicas intersetoriais, voltadas ao cuidado e acompanhamento da saúde mental infanto-juvenil e prevenção da violência de gênero”, finalizou Marmuthe.


