A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de autorizar medidas contra o jornalista Luís Pablo, por causa de uma reportagem reacende um debate essencial em qualquer democracia: existe, no Brasil, o direito de censurar? Existe um ‘espírito de mordaça’ aos que ousam pensar e falar diferente?
A resposta constitucional é clara. A Constituição Federal de 1988 consagra de forma inequívoca a liberdade de expressão e de imprensa como pilares do regime democrático. O artigo 5º assegura a livre manifestação do pensamento e veda expressamente a censura, enquanto o artigo 220° estabelece que a manifestação do pensamento, a criação, a informação e a comunicação não sofrerão qualquer restrição. Não se trata de uma concessão do Estado, mas de uma garantia fundamental da sociedade.
É justamente por isso que decisões judiciais que atingem diretamente jornalistas e veículos de comunicação precisam ser analisadas com extremo cuidado. Quando o aparato do Estado, especialmente por meio da força policial é mobilizado em razão de uma publicação jornalística, o sinal que se emite para a sociedade é grave: o de que investigar, questionar e publicar pode se tornar uma atividade sujeita à repressão.
Não se discute aqui a possibilidade de responsabilização posterior por abusos ou erros. A própria Constituição prevê instrumentos para isso, como o direito de resposta e eventuais reparações civis. O que não se admite em uma democracia consolidada é a lógica da intimidação prévia ou do constrangimento institucional contra quem exerce a atividade jornalística.
A imprensa livre existe justamente para investigar o poder, seja ele político, econômico ou institucional. Quando jornalistas passam a ser tratados como alvos de operações ou medidas excepcionais por causa de reportagens, abre-se um precedente perigoso que enfraquece um dos principais mecanismos de fiscalização da República.
A história demonstra que democracias não morrem apenas por golpes abruptos. Muitas vezes elas se deterioram gradualmente, quando garantias fundamentais passam a ser relativizadas em nome de supostas necessidades momentâneas. E venhamos e convenhamos, em nosso país vivenciamos sinais de cerceamento paulatino das garantias. A liberdade de imprensa é uma dessas garantias que não admitem flexibilização.
Por isso, decisões que recaem sobre o trabalho jornalístico precisam ser permanentemente questionadas pela sociedade. Não por espírito de confronto com as instituições, mas justamente para preservá-las. Afinal, onde existe censura, a democracia inevitavelmente se torna menor.


