A juíza eleitoral Thana Michele Carneiro Rodrigues decidiu manter a diplomação do prefeito eleito de Cabedelo, Edvaldo Neto (Avante), e do vice-prefeito Evilásio Cavalcanti Neto. A magistrada também negou o pedido do segundo colocado, Walber Virgolino (PL), que havia ingressado com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contestando o resultado das eleições suplementares realizadas no último domingo (12) e solicitando a posse no cargo.
Na decisão, a juíza avaliou que a suspensão da diplomação ou da posse dos eleitos seria uma medida de caráter excepcional e de grande impacto, que exige fundamentos jurídicos mais consistentes — o que, segundo ela, não está presente neste momento do processo.
A magistrada também esclareceu que a decisão não interfere em determinação anterior que declarou o impedimento pessoal de Edvaldo Neto para o exercício do cargo de prefeito. De acordo com o entendimento, essa restrição é individual e não se estende automaticamente ao vice-prefeito ou à validade da diplomação.
Pedido de posse foi rejeitado
Ao analisar o pedido de Walber Virgolino para assumir a Prefeitura, a juíza foi direta ao rejeitar a solicitação. Segundo a decisão, como a diplomação dos eleitos permanece válida, não há base legal para a posse do segundo colocado.



