O recente laudo do Instituto de Polícia Científica (IPC) sobre a morte de Dona Milce Daniel Pessoa, de 72 anos, traz um dado que deveria silenciar o barulho das redes sociais: até o momento, não foram encontrados sinais de violência física, sexual ou envenenamento. Embora a causa da morte permaneça sob investigação, o vazio de evidências criminais até aqui grita mais alto do que as certezas absolutas que inundaram a internet nos últimos dias.
O que o caso de Bayeux nos diz sobre o linchamento público? Diz que perdemos a capacidade de esperar.
Antes mesmo dos exames laboratoriais, a opinião pública, alimentada pelos que preferem o clique à apuração, já havia escolhido um culpado. O vizinho, a última pessoa a estar com a idosa, foi jogado aos leões. Sem denúncia formal, sem prova pericial e sem direito à dúvida, ele foi sentenciado pelo pior dos tribunais, o do”ouvi dizer”.
Justiça não é vingança, e suspeita não é sentença.
A questão aqui não é cravar a inocência ou a culpa de quem quer que seja. A polícia e a ciência farão isso no tempo devido. O ponto central é o rechaço veemente à lógica perversa do “culpado até que se prove o contrário”. Ou pior: o culpado que, mesmo provado inocente, carregará para sempre o estigma da barbárie virtual.
Precisamos falar sobre a responsabilidade de quem informa e de quem compartilha. Quando a sede por um “vilão” atropela os fatos, a verdade é a primeira vítima. Defender a apuração rigorosa não é passar pano para possíveis crimes, é defender a civilidade.
Que o caso de Dona Milce nos sirva de lição. Que a pressa em apontar o dedo não seja maior que o compromisso com a verdade. Afinal, uma reputação destruída pelo ódio digital não se reconstrói com uma nota de rodapé ou um laudo de perícia.
O dever de informar deve estar sempre submetido ao dever de não destruir o inocente.



