A Justiça decretou a prisão preventiva de MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e do criador da página Choquei, Raphael Sousa Oliveira, frustrando a expectativa de que fossem soltos nesta tarde. A medida, atendendo a pedido da Polícia Federal, mantém os investigados presos por suspeita de envolvimento em um esquema bilionário de lavagem de dinheiro.
A decisão ocorre após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder habeas corpus em favor de Diogo Santos de Almeida, o Diogo 305 — também investigado —, medida que havia sido estendida inicialmente ao trio de famosos. O novo pedido da Polícia Federal requer que as prisões preventivas durem 30 dias. Foi justamente o problema com o prazo inicial das prisões que motivou as defesas a recorrer ao STJ.
No rito do sistema penal brasileiro, a liberdade de um investigado pode ser restringida antes de qualquer sentença condenatória por meio de duas ferramentas cautelares: as prisões temporária e preventiva. Enquanto a primeira é voltada à fase de apuração, servindo como instrumento para a obtenção de provas com duração de cinco ou 30 dias, passíveis de renovação, a segunda tem prazo indeterminado.
A Justiça determinou o endurecimento das medidas cautelares contra 39 investigados, convertendo as prisões temporárias aplicadas anteriormente em preventivas ou domiciliares. O grupo, composto por supostos líderes, operadores financeiros e figuras centrais do esquema, permanecerá sob custódia estatal por tempo indeterminado, visando garantir a integridade da instrução processual, salvo as exceções humanitárias.
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Entre os 36 alvos com prisão preventiva decretada estão o artista Ryan Santana dos Santos (MC Ryan SP), o funkeiro MC Poze do Rodo, o criador da página “Choquei”, Raphael Sousa Oliveira, e figuras centrais do esquema como o empresário Rodrigo de Paula Morgado — cujo celular apreendido em uma operação contra o tráfico marítimo de drogas deu origem a toda a investigação —, Alexandre Paula de Sousa Santos (“Belga” ou “Xandex”), o contador Mauro Jube de Assunção e o controlador da Golden Cat, Xizhangpeng Hao, além de gestores e operadores financeiros identificados ao longo do inquérito.
À parte das ordens de cárcere, o juízo concedeu a prisão domiciliar para Fernando de Sousa, Débora Vitória Paixão Ramos e Estefany Pereira da Silva. A decisão levou em conta condições específicas de saúde dos investigados ou a necessidade de assistência a filhos menores, mantendo-os, ainda assim, sob controle judicial.
PF apontou riscos da soltura
Com base no avanço das investigações e na análise de provas — como dispositivos eletrônicos, documentos e registros financeiros —, a Polícia Federal avaliou haver elementos suficientes para a conversão das prisões temporárias em preventivas.
Segundo a PF, a medida é necessária para garantir a ordem pública, diante da gravidade do caso e do volume de recursos envolvidos. A corporação também apontou risco de continuidade das atividades criminosas e a possibilidade de interferência nas investigações, com destruição de provas ou alinhamento de versões entre os investigados.
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Logo após receberem a notícia, familiares e amigos de MC Ryan protagonizaram uma confusão na porta do Centro de Detenção Provisória do Belém, na Zona Leste de São Paulo. Eles estavam no local aguardando uma possível soltura do cantor na tarde desta quinta-feira (23).
De acordo com a investigação, o grupo é suspeito de movimentar mais de R$ 1,6 bilhão por meio de bets ilegais, rifas clandestinas, tráfico internacional de drogas, uso de empresas de fachada, “laranjas”, criptomoedas e remessas ao exterior. Os alvos haviam sido presos temporariamente no último dia 15, em operação deflagrada pela Polícia Federal.
No habeas corpus, o ministro Messod Azulay Neto, relator do caso no STJ, afirmou que a prisão temporária de Diogo Santos de Almeida deveria ter duração de cinco dias — e não 30, como havia sido determinado pela Justiça Federal de Santos. O ministro apontou “ilegalidade” na manutenção da prisão por prazo superior ao solicitado pela própria Polícia Federal.
Em nota a defesa de MC Ryan afirmou que pedido da PF causa perplexidade.
“A defesa tomou conhecimento, há pouquíssimo, da representação da Polícia Federal pela decretação da prisão preventiva formulada apenas após a concessão do habeas corpus pelo STJ, que reconheceu a ilegalidade da prorrogação da prisão temporária. Causa perplexidade o caráter manifestamente extemporâneo do pedido. Se presentes estivessem, desde antes, os requisitos da preventiva, por que não foi requerida no momento oportuno?”, questionou a defesa.



