Ministro do STF rejeita ação de André Coutinho e mantém eleição suplementar em Cabedelo

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta sexta-feira (10), negar seguimento ao pedido do ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho, para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que resultou na cassação de seu diploma e na convocação de novas eleições no município.

Na decisão, o magistrado também rejeitou o pedido de tutela cautelar incidental que buscava barrar, de forma urgente, a eleição suplementar marcada para o próximo dia 12 de abril.

Reclamação não substitui recurso

Ao analisar o caso, Mendonça entendeu que a defesa tentou usar a reclamação constitucional como um “atalho” recursal, o que é vedado pela jurisprudência do STF.

O ministro destacou que a controvérsia apresentada pelo prefeito eleito gira em torno de questões processuais, como suposto cerceamento de defesa, uso de provas digitais e ausência de reabertura da instrução após a juntada de documentos.

“Esse específico debate deve ser feito por meio das instâncias recursais próprias, e não por meio do uso indevido da reclamação constitucional”, afirmou.

Entenda o caso

André Coutinho foi eleito prefeito de Cabedelo nas eleições de 2024, mas teve o mandato cassado após decisão do TRE-PB em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A Corte reconheceu abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio.

A decisão teve como base um conjunto probatório robusto, incluindo documentos da chamada “Operação En Passant”, da Polícia Federal, além de transferências via PIX, distribuição de benefícios e mensagens eletrônicas.

A defesa alegou ao STF que houve irregularidades na utilização dessas provas — especialmente quanto à cadeia de custódia e à ausência de oportunidade adequada para contestação. Os argumentos, no entanto, não convenceram o relator.

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