Pesquisador publica carta aberta e alerta para violações legais no caso “Iratembé” em Serra da Raiz (PB)

O historiador e pesquisador João Paulo F. da Silva, membro do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI/UEPB), analisou uma carta aberta direcionada à Prefeitura Municipal de Serra da Raiz (PB). O documento, publicado nas redes sociais do pesquisador e professor Julio C. Miguel de Aquino Cabral, questiona o uso do nome “Iratembé” em obras e espaços públicos e alerta para a distorção da memória originária e o descumprimento de legislações nacionais e internacionais.

A petição apoia-se em uma pesquisa do professor citado, que é Mestre em História pela UFCG e pelo Prof. Dr. Waldeci Ferreira Chagas da UEPB/Campus III. A pesquisa foi publicada no livro Escritos de Corpus. A investigação aponta que a adoção de uma personagem fictícia para representar os povos indígenas macula a imagem dos grupos originários e viola o ordenamento jurídico em vigor.

  1. Legislação Brasileira (Constituição Federal)
    A Constituição Federal de 1988 (Artigos 216 e 231) reconhece a organização social, as crenças, as tradições e os direitos originários sobre as terras. Determina que o Estado proteja as manifestações culturais indígenas e inclui o patrimônio imaterial e a memória dos grupos formadores da sociedade no patrimônio cultural brasileiro.

Ao desrespeitar o artigo 231 da Constituição Federal de 1988, o Estado brasileiro falha em seu dever de reconhecer a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos indígenas. A identidade de um povo perante o Estado faz parte de sua organização social. Quanto ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (Art. 1º, III da CF), sob a ótica civilista e dos direitos da personalidade, o direito ao nome próprio e étnico está umbilicalmente ligado à dignidade.

O poder público comete um ato abusivo ao falsificar ou inventar uma identidade para um grupo. O Direito ao Nome Étnico previsto na Resolução Conjunta nº 12/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), embora voltado ao registro civil individual, reforça em suas diretrizes o direito absoluto à autoidentificação e ao uso das grafias e nomes reais da língua materna. Nossa equipe teve acesso, na íntegra, da carta que transcrevemos abaixo.

Carta Aberta

“Venho, por meio desta carta aberta, reivindicar que a Prefeitura Municipal de Serra da Raiz respeite a história indígena de nossa região. Toda instituição está sujeita a cometer equívocos; contudo, reconhecer um erro, retratar-se e corrigi-lo é uma demonstração de responsabilidade com a sociedade.

  1. É historicamente injustificável atribuir o nome Iratembé (“Lábios de Mel”) à jovem indígena de 15 anos mencionada por Frei Vicente Salvador no século XVII. Não existe qualquer fonte histórica conhecida que identifique essa personagem por esse nome. Assim, denominar uma lagoa, uma obra pública ou qualquer outro espaço oficial com um nome inventado, desprovido de respaldo documental e que contribui para a erotização da imagem de uma adolescente indígena, representa uma grave distorção da história. Não deveria ser necessária uma repercussão ainda maior desse caso para que prevaleçam o bom senso e o respeito à memória indígena.
  2. Em respeito à população de Serra da Raiz, formada por trabalhadores e trabalhadoras que enfrentam diariamente os desafios da vida, por artistas que enriquecem a cultura local e por um povo que se orgulha das belezas naturais e da história de seu município, peço que a Prefeitura deixe de reproduzir narrativas sem fundamento histórico sobre o passado da cidade. O poder público tem o dever de promover uma memória coletiva baseada em evidências, e não em interpretações sem respaldo nas fontes.”
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