TRE-PB rejeita recurso e mantém indeferimento da candidatura de Vitor Hugo

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, nesta quarta-feira (23), o indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo (MDB), à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). A Corte analisou um recurso apresentado pela defesa e decidiu preservar os principais fundamentos do julgamento que impediu o registro do ex-prefeito.

A defesa apresentou embargos de declaração para questionar pontos que considerava omissos ou que, segundo os argumentos apresentados no processo, precisariam de esclarecimentos ou correções. O julgamento ocorreu na manhã desta quarta-feira.

Relator do processo, o juiz Keópes Vasconcelos votou pelo acolhimento parcial dos embargos, mas apenas em relação ao trecho do acórdão que trata da remuneração de Marcela Pereira da Silva. A correção, segundo o magistrado, não altera o resultado do julgamento anterior.

Ao analisar os demais argumentos apresentados pela defesa, Vasconcelos entendeu que o recurso não apresentava elementos capazes de modificar a decisão que havia indeferido o registro de candidatura. Para o relator, a iniciativa buscava rediscutir o mérito do julgamento.

Nos termos apresentados durante a sessão, o magistrado afirmou que a medida representava “mero inconformismo e a tentativa de rediscutir o mérito” da decisão anterior.

“Esse acolhimento é para apenas correção de fato, porque não altera o resultado da demanda. Ficou demonstrando a intenção do então prefeito de mascarar a participação dessas pessoas ligadas a facções em cargos na prefeitura. Então, eu estou aqui acolhendo parcial dos embargos, com efeito meramente interativos para prestar esclarecimentos sobre a situação funcional de Marcela Pereira da Silva, mantendo-se a conclusão e demais termos do acórdão embargado”, votou Vasconcelos.

Com a decisão, permanece o indeferimento do registro de Vitor Hugo para a disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa da Paraíba. O recurso analisado nesta quarta-feira tinha como objetivo esclarecer ou corrigir pontos específicos do julgamento anterior, sem modificar sua conclusão principal.

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