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Justiça Eleitoral arquiva AIJE contra Tacyana Leitão em Bayeux e destaca ausência de provas robustas

A Justiça Eleitoral da Paraíba julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral contra a prefeita de Bayeux, Tacyana Leitão, o vice-prefeito Luciano Impacto Som e a vereadora Maria Anunciada Vicente Barbosa, no âmbito das eleições de 2024 em Bayeux.

A acusação apontava suposto abuso de poder político e econômico, com alegações de que a então prefeita da cidade Luciene de Fofinho teria utilizado a máquina pública para beneficiar a candidatura de Tacyana, por meio de exonerações e nomeações de servidores em período vedado pela legislação eleitoral.

Na sentença, o juiz eleitoral Bruno César Azevedo Isidro, da 61ª Zona Eleitoral de Bayeux, destacou a ausência de provas robustas que demonstrassem desvio de finalidade ou intenção de manipular o pleito. Para o magistrado, os depoimentos apresentados pelo Ministério Público foram marcados por vínculos políticos e não trouxeram elementos objetivos de perseguição ou favorecimento eleitoral.

Segundo a decisão, “a exoneração e nomeação de servidores comissionados em ano eleitoral, por si só, não configuram abuso de poder, salvo quando evidenciado o desvio de finalidade com objetivo eleitoral específico”.

O documento do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), citado no processo, também não comprovou ligação entre movimentações administrativas e atos de campanha.

Com isso, a Justiça reafirmou a necessidade de prova inequívoca da gravidade das condutas para que se configure abuso de poder político ou econômico, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao final, a AIJE foi arquivada, e os pedidos do Ministério Público foram rejeitados.

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