Justiça amplia direito ao uso da flor de cannabis medicinal na Paraíba

A Justiça Federal da Paraíba emitiu uma decisão favorável que estende o direito ao tratamento com cannabis medicinal para todos os pacientes vinculados à Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), sediada em João Pessoa.

A determinação, assinada pela juíza Adriana Carneiro da Cunha Monteiro Nóbrega, da 3ª Vara Federal, permite o uso da flor da planta por qualquer associado que possua a devida recomendação médica. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, a medida ainda pode ser alvo de recursos.

Anteriormente, em 2024, o Judiciário já havia liberado a vaporização da flor de cannabis, mas o benefício era restrito apenas ao grupo de pacientes que já constava na ação inicial. Com a nova sentença, o acesso foi universalizado para todo o corpo de associados que comprovarem a necessidade terapêutica.

Histórico positivo e contestação de órgãos federais

Para fundamentar a decisão, a magistrada chamou atenção para o histórico da instituição, que distribui remédios derivados da planta desde 2017. Segundo a juíza, no período em que a liberação funcionou de forma parcial, não houve nenhum indício de desvio de finalidade ou uso recreativo da substância.

Apesar dos argumentos favoráveis, a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se posicionaram contra o pedido durante o processo:

  • União: Defendeu que não deveria figurar como ré no processo.
  • Anvisa: Alegou que a flor de cannabis não possui validação oficial como produto médico e, por isso, a liberação não deveria ocorrer.

A juíza, no entanto, recusou os argumentos apresentados pelas defesas do governo. Até o momento, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Anvisa não emitiram novos pronunciamentos sobre o veredito.

Como funcionará a fiscalização da Abrace?

A sentença também resguarda o papel fiscalizador do Estado. Tanto a Anvisa quanto o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) ganharam autonomia para realizar vistorias na associação e garantir que as regras sejam cumpridas.

Atribuições da Anvisa:

  • Auditar relatórios médicos e listas de pacientes.
  • Monitorar de perto as etapas de cultivo, colheita e distribuição.
  • Aplicar penalidades administrativas caso encontre inconformidades.

Atribuições do MPF:

  • Acessar livremente o banco de dados de pacientes atendidos.
  • Examinar o balanço de produção e entrega da flor.
  • Requerer documentos que comprovem a total legalidade da operação.

Critérios e obrigações para a Associação e Pacientes

Para manter a segurança jurídica do processo, a Justiça Federal estipulou uma série de critérios rígidos que devem ser seguidos por ambas as partes.

Deveres da Abrace:

  • Fornecer o insumo estritamente para associados cadastrados.
  • Manter um sistema de rastreamento rigoroso da produção.
  • Exigir que os pacientes atualizem os laudos e receitas a cada 6 meses.
  • Guardar todo o histórico documental por um período mínimo de 5 anos.

Deveres dos Pacientes:

  • Estar regularmente filiado à Abrace.
  • Apresentar laudo que ateste o diagnóstico e comprove que os tratamentos tradicionais não surtiram efeito.
  • Apresentar receita médica detalhada contendo dosagem correta, frequência do uso e indicação expressa da via de vaporização.
  • Renovar toda a documentação semestralmente.
spot_img
LEIA MAIS
spot_img
LEIA MAIS
spot_img